Ônus processual: falha administrativa e tempestividade
A 1ª Turma deferiu “habeas corpus” para determinar ao STJ a análise do mérito de agravo de instrumento em que se pleiteia admissibilidade de recurso especial. No caso, o agravo fora inadmitido naquela Corte superior em razão da declaração de intempestividade, uma vez que o carimbo do protocolo da petição do recurso especial estaria ilegível, o que impediria a comprovação da data de sua interposição. A defesa argumentava que a falha no documento não lhe seria imputável, pois teria decorrido de problema técnico na digitalização do processo. A Turma consignou que, em se tratando de recurso criminal, a formação do instrumento competiria à secretaria do órgão judicante, de forma que a parte indicaria as peças a serem trasladadas, e então cessaria seu ônus processual. Assim, a parte não poderia ser prejudicada por deficiência de algum documento digitalizado pela secretaria do STJ. A Turma registrou que, providenciada a demonstração da erronia no traslado da peça, estaria superado o problema, e seria admitido o recurso supostamente intempestivo.
HC 114456/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 27.5.2014. (HC-114456)
Decisão publicada no Informativo 748 do STF - 2014
Precisa estar logado para fazer comentários.